O PLP 86/2026, apresentado por Nikolas Ferreira, propõe retirar da base do ITCMD os tributos embutidos na formação do valor da edificação em imóveis urbanos. A mudança alcançaria transmissões por herança e doação desses imóveis.
O texto altera a Lei Complementar nº 227/2026 e mantém a competência dos estados e do Distrito Federal para cobrar o imposto. A proposta foi apresentada em 1º de abril de 2026 e ainda não está em vigor.
O que mudaria na base de cálculo do ITCMD?
O valor venal do imóvel continuaria sendo apurado conforme a legislação estadual ou distrital. Para imóveis urbanos edificados, seriam deduzidos os tributos incidentes sobre industrialização, importação, circulação, comercialização e serviços ligados à construção.
O projeto não elimina o ITCMD nem exclui o terreno ou toda a edificação da tributação. Ele busca retirar parcelas do valor que correspondem a tributos já incorporados ao custo da construção.
Quais tributos são citados no projeto?
O inteiro teor menciona IPI, ICMS, PIS/Pasep, Cofins e ISS. Estados e Distrito Federal deverão estabelecer a metodologia para identificar e abater esses valores, observando a carga tributária incidente na formação do valor da edificação.
A lista é apresentada com a expressão “entre outros”, permitindo que a metodologia considere outros tributos compatíveis com a regra aprovada.
A proposta vale para qualquer bem herdado ou doado?
Não. O recorte do PLP é a transmissão por causa de morte ou doação de imóveis urbanos edificados. Outros bens, direitos e imóveis fora dessa definição não são o objeto específico da alteração.
Essa delimitação também aparece na estimativa de impacto financeiro anexada ao projeto.
Qual é o impacto estimado pelo texto?
A nota oficial apresenta estimativa preliminar de R$ 210 milhões por exercício. O cálculo usa arrecadação nacional estimada de R$ 12,5 bilhões, participação de 35% dos imóveis urbanos edificados, 60% do valor atribuído à edificação e carga tributária média de 8%.
O próprio documento classifica a estimativa como conservadora e sujeita a refinamento durante a tramitação, conforme dados mais detalhados das administrações tributárias estaduais. Portanto, o número não deve ser tratado como impacto definitivo.
Quando os estados teriam de adaptar as regras?
O projeto concede 180 dias, a partir da publicação da eventual lei complementar, para adaptação das legislações estaduais e distrital. Depois desse prazo, a norma nacional prevaleceria em caso de conflito.
A entrada em vigor está prevista para o primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação.
Qual é a situação do PLP 86/2026?
Em 15 de agosto de 2026, a proposta aguardava chancela do despacho do presidente da Câmara. Ainda não havia passado pelas comissões nem sido votada.
A tramitação deve ser acompanhada pela ficha oficial do PLP 86/2026.
Principais pontos
- O projeto trata de herança e doação de imóveis urbanos edificados;
- Tributos embutidos na construção seriam deduzidos da base do ITCMD;
- IPI, ICMS, PIS/Pasep, Cofins e ISS aparecem no texto;
- A estimativa preliminar de impacto é de R$ 210 milhões por exercício;
- Estados e Distrito Federal teriam 180 dias para adaptar sua legislação.
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FAQ: Perguntas Frequentes
O PLP 86/2026 acaba com o ITCMD sobre imóveis?
Não. O imposto continua existindo. A proposta apenas exclui da base os tributos embutidos no valor da edificação.
A regra vale para todo tipo de herança?
Não. O projeto trata especificamente de imóveis urbanos edificados transmitidos por herança ou doação.
A redução seria igual em todos os estados?
Não é possível afirmar. Cada ente deverá regulamentar a metodologia, e a carga tributária incorporada à edificação pode variar.
O impacto de R$ 210 milhões é definitivo?
Não. O documento oficial afirma que se trata de estimativa preliminar sujeita a refinamento durante a tramitação.
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